O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou de interesse social, para fins de desapropriação e reforma agrária, a Fazenda Santa Cecília I e II, localizada no município de Nova Olímpia, a cerca de 203 quilômetros de Cuiabá. A medida consta no Decreto nº 12.832, publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, e autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a conduzir todo o processo, conforme prevê a legislação federal.
De acordo com o decreto, a propriedade possui 2.392 hectares, considerando diferenças entre a área registrada e a área medida em campo. O perímetro do imóvel já está detalhado em processo administrativo do Incra, que agora passa a ter respaldo legal para promover a desapropriação, inclusive com possibilidade de pedido de urgência para imissão na posse, caso sejam cumpridos os requisitos legais.
O texto estabelece critérios rigorosos para indenização, deixando claro que nem todos os bens existentes na área serão compensados financeiramente. O governo federal ressalta que máquinas, implementos agrícolas, semoventes (animais) e outros itens excluídos por lei não geram direito à indenização, salvo as benfeitorias de boa-fé expressamente autorizadas pela legislação agrária.
Além disso, o decreto exclui qualquer pagamento referente a áreas que apresentem problemas jurídicos, como terras de domínio público, imóveis atingidos por nulidade, prescrição, comisso ou outras formas de ineficácia do domínio privado, independentemente de arrecadação ou discriminação anterior. A medida reforça o caráter jurídico do processo e busca evitar compensações indevidas.
Na prática, a publicação representa o sinal verde definitivo para a atuação do Incra, que poderá executar a desapropriação e estruturar o projeto de assentamento rural. O decreto também prevê que a declaração de interesse social não impede a implantação de obras ou atividades de interesse público relevante, como infraestrutura, energia ou exploração de potencial minerário, desde que essas ações sejam compatibilizadas com o projeto de assentamento, conforme estabelece a legislação vigente.
