Empresários e comerciantes devem ficar atentos às novas regras para a taxa de instalação e funcionamento de empresas no município. Um decreto publicado pela prefeitura na última sexta-feira (16) definiu que o tributo deverá ser quitado em parcela única, sem possibilidade de parcelamento ou descontos, com vencimento estabelecido para o dia 31 de março.
Além de unificar o prazo de pagamento, o decreto determina que novas empresas abertas ao longo de 2026 só poderão iniciar suas atividades após o pagamento antecipado da taxa, tornando a regularização fiscal um requisito obrigatório para o funcionamento dos estabelecimentos.
O texto também prevê procedimentos específicos para contribuintes que desejarem revisar o valor lançado. Nesses casos, será necessário apresentar documentação legal que comprove a metragem da área construída utilizada pelo empreendimento. Caso os documentos não sejam apresentados dentro do prazo, a prefeitura realizará uma vistoria fiscal para averiguar possíveis inconsistências.
Quando houver necessidade de vistoria, será cobrada uma taxa adicional, e o prazo para quitação do tributo poderá ser prorrogado em até 15 dias. Para facilitar o acesso, a prefeitura informou que os boletos podem ser solicitados por meio do e-mail do setor de Tributos, pelo WhatsApp (66) 3545-4700 ou pelo Portal do Cidadão, no site oficial do município.
A administração municipal reforça que o cumprimento dos prazos é essencial para evitar multas, juros e outras sanções legais, e orienta os contribuintes a se organizarem com antecedência para manter a situação fiscal em dia.
