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Lumar Costa da Silva, que arrancou o coração da tia, tem internação mantida pela Justiça

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A reincidência em episódios de violência e a avaliação de risco à sociedade levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a manter a internação psiquiátrica de Lumar Costa da Silva, autor de um dos crimes mais brutais já registrados no estado. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Machado, que negou pedido da defesa para suspender a medida determinada pela Vara de Execução Penal.

Lumar ganhou notoriedade nacional em 2019, após matar a própria tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, em Sorriso. O crime foi marcado por extrema violência: a vítima foi esfaqueada, teve o coração arrancado e o órgão entregue a uma prima. À época, o réu foi considerado inimputável e encaminhado para internação no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho.

Após cerca de dois anos internado, Lumar passou a cumprir tratamento fora da unidade, sob acompanhamento ambulatorial e tutela familiar, residindo em São Paulo. No entanto, poucos meses depois, voltou a ser detido, desta vez por violência doméstica contra a mãe de sua filha, fato que levou à revogação do regime e à determinação de nova internação.

Na análise do caso, o Judiciário entendeu que a nova ocorrência representa quebra grave das condições impostas, além de indicar possível retorno da periculosidade ativa. A decisão também aponta sinais de regressão do quadro clínico e fracasso do modelo de acompanhamento fora do ambiente hospitalar.

A defesa alegou ausência de provas sobre a ameaça e sustentou que a internação seria uma medida excessiva, em afronta ao princípio da presunção de inocência. Os argumentos, contudo, não foram acolhidos. Para o TJMT, diante do histórico de violência extrema, a internação se mostra necessária para proteção da coletividade e para a reavaliação clínica do paciente.

Com isso, foi mantida a determinação para que Lumar seja reinternado no Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho, sendo expressamente vedado seu recolhimento em unidade prisional comum. A decisão é do dia 1º de dezembro e reforça a prioridade do tratamento em ambiente controlado e multidisciplinar.