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TJMT nega novo pedido de trabalho externo a ex-padre condenado por estupro de coroinhas e mantém decisão do STJ

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O desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido da defesa do ex-padre Nelson Koch, condenado a 44 anos de prisão por estuprar três coroinhas da paróquia onde atuava em Sorriso. O acórdão foi publicado no último dia 5 de dezembro e reafirma a impossibilidade de o condenado exercer trabalho externo enquanto estiver preso no Presídio Ferrugem, em Sinop.

A controvérsia teve início quando a 1ª Vara Criminal de Sorriso negou a autorização para que Koch trabalhasse na empresa privada de Pré-Moldados. Inconformada, a defesa recorreu ao TJMT, que inicialmente concedeu o benefício. No entanto, o Ministério Público do Estado levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Ribeiro Dantas suspendeu a decisão e restabeleceu a restrição. O entendimento do STJ é de que o trabalho externo só pode ser autorizado após o cumprimento de 1/6 da pena, requisito que Koch ainda não havia alcançado.

Mesmo após a determinação da instância superior, a defesa voltou a recorrer ao TJMT, alegando que o ex-padre já trabalhava externamente havia mais de um ano, sem registros de violações, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Os advogados afirmaram que interromper a atividade laboral seria medida desproporcional, especialmente porque a decisão do STJ ainda não transitou em julgado. Argumentaram ainda violação a princípios constitucionais, como devido processo legal, presunção de inocência e dignidade da pessoa humana.

A argumentação, porém, não foi acolhida. O desembargador Ricardo Gomes de Almeida destacou que o TJMT não pode contrariar determinação expressa de Tribunal Superior, sob pena de violação da hierarquia recursal e insegurança jurídica. “É vedado a esta instância inferior adotar providência que contrarie comando judicial do STJ, especialmente no que diz respeito à concessão de benefício expressamente obstado”, afirmou no voto.

Com isso, o pedido foi considerado improcedente, e o habeas corpus em favor de Nelson Koch, negado. O ex-padre permanece impedido de trabalhar fora do presídio até eventual nova deliberação da instância superior.