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Estado é condenado a indenizar filho de detento assassinado dentro de unidade prisional em Sorriso

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A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 50 mil em danos morais e uma pensão mensal a um menor cujo pai foi assassinado dentro do Centro de Ressocialização de Sorriso. O crime ocorreu em fevereiro de 2023, quando o detento preso por suspeita de extorquir o ex-prefeito de Guiratinga, Gilmar Mocellin foi encontrado morto dentro da cela.

A sentença, assinada pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 4ª Vara Cível de Sorriso, aponta que o interno foi localizado sem vida no dia 13 de fevereiro de 2023, apresentando traumatismo, fratura de costela e sinais de estrangulamento. A certidão de óbito confirmou morte violenta por “traumatismo, fratura de costela e asfixia por estrangulamento”.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado afirmou que o Estado possui responsabilidade objetiva nesses casos, já que assume a posição de garante da integridade física e moral dos custodiados. Ele rejeitou a alegação apresentada pela defesa do Estado de que o crime seria “fato de terceiro”.

Segundo o juiz, a violência entre detentos é “risco inerente e previsível da atividade carcerária”, o que reforça a obrigação estatal de prevenir esse tipo de ocorrência.

Além dos R$ 50 mil por danos morais valor inferior aos R$ 200 mil pedidos pela família , o Estado deverá pagar ao menor pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo até que ele complete 25 anos. O juiz destacou que a dependência econômica do filho menor é presumida por lei, mesmo que o pai estivesse recluso.

A decisão também determina que os valores sejam corrigidos pelo IPCA, com incidência de juros desde a data do óbito. O Estado foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

A sentença é passível de recurso.