O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente ordem de Habeas Corpus em favor do empresário, após reconhecer que a quebra de sigilos autorizada em investigação eleitoral extrapolou o limite temporal permitido pela jurisprudência. A decisão restabelece a legalidade do procedimento e garante a proteção das garantias constitucionais do investigado. 
No julgamento, o relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, destacou que embora houvesse indícios que justificassem a continuidade da investigação, o afastamento de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático não poderia ocorrer de forma ampla e irrestrita, determinando sua restrição ao período eleitoral de 16 de agosto a 6 de outubro de 2024.
A medida foi comemorada pela defesa do empresário, composta pelos advogados Estevam Hungaro Calvo Filho e Valber da Silva Melo. O grupo atuou de maneira técnica e estratégica, demonstrando ao Tribunal que o acesso irrestrito aos dados configuraria invasão indevida à intimidade, ultrapassando os limites legais da investigação.
A decisão também reforça o papel institucional da Polícia Federal, que, segundo o próprio acórdão, tem conduzido os trabalhos com seriedade, observando os parâmetros legais de investigação. A correção judicial não representa crítica à atuação policial, mas um aperfeiçoamento natural do sistema de freios e contrapesos que garante a lisura do processo investigativo.
Com a determinação do TRE/MT, os dados que eventualmente tenham sido coletados além do período eleitoral deverão ser descartados, e os aparelhos eletrônicos devolvidos ao empresário no prazo fixado pela decisão. O Tribunal, porém, manteve a continuidade regular do inquérito, reconhecendo a legitimidade das apurações.
Para a defesa, o resultado representa “a vitória do equilíbrio jurídico”: a investigação segue seu curso, porém sem violar direitos fundamentais.
A decisão reforça o entendimento de que, numa democracia sólida, nem o poder investigativo nem os direitos individuais prevalecem de forma absoluta: ambos coexistem dentro dos limites constitucionais. Nesse caso, o Tribunal reafirma tais limites e garante que a Justiça caminhe dentro deles.

