Delegado explica que não havia provas conclusivas para prisão em flagrante; investigação técnica vai definir se houve fraude ou conflito comercial
O caso de um suposto furto de energia em Sorriso, registrado na última segunda-feira (29), levantou dúvidas e trouxe à tona um impasse entre a concessionária Energisa e os proprietários de um restaurante da cidade. Pai e filho foram conduzidos à delegacia sob acusação de ligação clandestina que teria causado prejuízo estimado em R$ 16 mil, mas foram liberados após decisão da Polícia Civil.
Segundo a concessionária, durante vistoria no estabelecimento foram encontradas irregularidades como a ausência do medidor de energia e indícios de desvio no fornecimento. O representante regional da Energisa destacou que esse tipo de prática compromete todo o sistema elétrico. “O furto de energia é um crime que sobrecarrega a rede e prejudica toda a sociedade. Nossa atuação busca garantir que os responsáveis sejam penalizados e que a energia seja distribuída de forma justa para quem paga suas contas em dia”, disse.
No entanto, os acusados apresentaram documentos e protocolos do Procon, alegando que a troca do medidor havia sido feita pela própria empresa. Diante da contradição, o delegado Bruno França optou por não converter a condução em prisão.
“Furto de energia é crime permanente e pode resultar em prisão em flagrante. Mas neste caso específico, havia um desacordo comercial em andamento e documentos que impossibilitavam ter certeza absoluta da fraude. Seria precipitado decretar a prisão sem provas conclusivas”, explicou o delegado.
O inquérito foi instaurado e será conduzido pelo delegado Paulo, com apoio de perícia especializada. O objetivo é identificar se realmente houve adulteração ou se trata apenas de um conflito contratual entre consumidor e concessionária.
“É um caso atípico. A perícia será decisiva para determinar se houve ou não furto de energia”, reforçou França.
Apesar da decisão pontual, o delegado alertou que o chamado “gato” de energia continua sendo crime de natureza permanente. “Quem for flagrado desviando energia elétrica pode ser preso a qualquer momento. O que muda é que, neste episódio, não havia elementos suficientes para a prisão”, disse.
Os investigados seguem em liberdade, mas poderão responder judicialmente por furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, cuja pena pode chegar a quatro anos de detenção caso a fraude seja comprovada.