A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou no último dia 25 o mandado de segurança impetrado pelo Frigorífico Nutribrás Ltda., em Sorriso, que buscava reverter decisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para suspender a redução de 50% na capacidade de abate diário de suínos.
A medida da Sema foi aplicada após inspeção realizada em maio deste ano apontar falhas operacionais, principalmente no sistema de drenagem de resíduos, além de reclamações de moradores sobre odores. A secretaria determinou que a produção fosse imediatamente limitada de 2,8 mil para 1,4 mil animais abatidos por dia.
No recurso, a empresa alegou que a decisão foi desproporcional e imposta sem abertura de processo administrativo regular. Sustentou ainda ter apresentado relatórios técnicos, registros fotográficos e contratos atualizados para destinação adequada dos resíduos, comprovando que as irregularidades estavam em processo de correção.
Segundo o frigorífico, diversos documentos foram protocolados entre junho e setembro de 2025, o que, na avaliação da defesa, tornaria a decisão administrativa desnecessária.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Vandymara Zanolo ressaltou que cabe ao órgão ambiental avaliar as medidas de regularização e que o Judiciário não pode substituir a análise técnica da Sema. Para a magistrada, a via do mandado de segurança exige prova de direito líquido e certo, o que não foi demonstrado pela empresa.
A decisão destaca ainda que o próprio frigorífico reconheceu falhas e apresentou documentos para corrigi-las, reforçando que a intervenção judicial não se justifica.
“Se o órgão ambiental ainda não analisou as regularizações empreendidas para liberar a continuidade do abate no volume diário permitido pela licença, não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito do ato administrativo e substituir a análise de regularização das falhas detectadas”, afirmou a desembargadora em sua decisão.
A Nutribrás possui licença de operação válida até agosto de 2027.
Nota de esclarecimento
O Frigorífico Nutribras S.A. vem a público esclarecer que a matéria recentemente divulgada não reflete a realidade de suas operações.
A empresa recebeu inspeção da SEMA/MT que apontou ajustes pontuais, prontamente corrigidos e sem qualquer risco ambiental. Os laudos técnicos apresentados comprovaram a regularização, levando a própria SEMA/MT a reconhecer o saneamento da situação e a restabelecer integralmente a capacidade de abate.
A decisão citada pela reportagem refere-se apenas a um pedido liminar feito por cautela, antes da conclusão da análise administrativa, e não trata do mérito da atividade da empresa, tampouco indica irregularidade atual.
O Frigorífico Nutribras S.A. reafirma que opera em plena conformidade com sua Licença de Operação, reforçando seu compromisso com a sustentabilidade, a transparência e a responsabilidade ambiental.