O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (1º) o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de G.L.F.S., preso em julho deste ano no município de General Carneiro (MT). O acusado foi detido no km 68 da BR-070 enquanto conduzia um caminhão com reboque, onde foram encontrados 97 tabletes de pasta-base de cocaína, 49 de skunk e 10 de cocaína, totalizando aproximadamente 206 quilos de entorpecentes.
A defesa alegava que a prisão preventiva havia sido fundamentada de forma genérica, baseada apenas na “gravidade abstrata” do crime, e que, em caso de condenação, o réu poderia se beneficiar do chamado tráfico privilegiado, recebendo pena mais branda. Também sustentou que a decisão que manteve a prisão configurava constrangimento ilegal, pedindo a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Na decisão, Zanin aplicou a Súmula 691 do STF, que impede o Supremo de analisar habeas corpus contra decisão de ministro de tribunal superior que negou liminar. O magistrado avaliou que não houve flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a exceção. Para ele, a prisão foi determinada com base em elementos concretos, como a quantidade e diversidade de drogas apreendidas e o risco de reincidência.
O ministro destacou que a apreensão de grande volume e variedade de entorpecentes, além da forma como estavam escondidos no caminhão, evidencia um modus operandi típico de organização criminosa estruturada. Segundo ele, tais circunstâncias reforçam a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, já que medidas alternativas seriam inadequadas diante da gravidade da conduta.
Embora a defesa tenha argumentado que Guilherme possui primariedade, bons antecedentes e residência fixa, Zanin considerou esses fatores insuficientes frente ao cenário apresentado. Para o ministro, a expressiva quantidade de drogas encontrada indica periculosidade do acusado e participação relevante em esquema de tráfico, justificando a manutenção da prisão preventiva.

