O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, em Sorriso, continuam livres do pagamento de pedágio na BR-163. A concessionária Rota do Oeste havia entrado com recurso tentando derrubar a isenção, mas perdeu a disputa.
O caso começou quando os assentados reclamaram que eram obrigados a pagar a tarifa até mesmo para ir ao trabalho, ao hospital ou ao comércio, já que não existe estrada alternativa para chegar à cidade. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia dado ganho de causa parcial às famílias, determinando que os veículos fossem cadastrados para ter a isenção.
Na decisão, os ministros do STF entenderam que a concessionária não apresentou nenhum argumento novo que pudesse mudar o que já estava definido pela Justiça de Mato Grosso. Para o tribunal, cobrar pedágio nessas condições seria uma barreira indevida ao direito de ir e vir.
Com isso, as famílias do assentamento seguem garantidas com a gratuidade, sem precisar arcar com o custo extra em seus deslocamentos do dia a dia.