Na madrugada de quarta-feira (21), por volta das 00 hora e 27 minutos, a equipe PRF realizava fiscalização do transporte rodoviário de cargas no km 733.0 da br 163, no município de sorriso, quando abordou o veículo M.BENZ/l 1620, cor azul, que transportava carvão vegetal com nota fiscal e guia florestal GF3/MT declarando 50,0m³ de carvão, com origem em Cláudia/MT com destino a Várzea Grande/MT, ambas emitidas em 15/10/2020, com vencimento em 21/10/2020.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Pela pequena distância entre o município de origem e o destinatário, houve a suspeita de reaproveitamento da Guia Florestal (e concomitantemente da NFe), uma vez que a carga era transportada no último dia de validade em transporte, o que permite mais de uma viagem com a carga.
A equipe questionou o condutor, de 33 anos, acerca da quantidade de viagens executadas, nisso o condutor afirmou que era a terceira viagem com essa documentação.
em consulta à documentação, ficou comprovado, em tese, que o recebedor da carga incorreu no crime previsto no Art. 46 da Lei 9605/98, Lei dos Crimes Ambientais.
Qualifica-se ainda o emitente da carga pelo cometimento, em tese, do mesmo crime.
Ao condutor foi dada ciência da confecção do Termo Circunstanciado, não se opondo à assinatura no Termo de Compromisso de Comparecimento.
SECOM PRF MT
