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Prefeitura de Sorriso amplia de 57% para 71 % as compras diretas e licitadas nas empresas locais

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Visando estimular a participação das Micro e Pequenas Empresas nos processos licitatórios da Prefeitura de Sorriso, a Administração Municipal vem fazendo valer a Lei Complementar nº 2.738/2017, a qual estabelece, entre outros benefícios, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte com o intuito de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal.

“Após conhecer os trâmites de compras públicas em Campo Verde, por meio do Seminário Fomenta Mato Grosso, e verificar que o sistema realmente funcionava com sucesso, o prefeito Ari Lafin solicitou que implantássemos o mesmo princípio de compras em Sorriso. Após a implantação, as micro e pequenas empresas do município passaram a ter mais oportunidade para prestar seus serviços e fornecer produtos para os órgãos públicos”, explica o secretário de Administração, Estevam Calvo.

Em números, a participação das micro e pequenas empresas com sede em Sorriso tem subido a cada ano. Em 2015 cerca de 57% das compras diretas e licitadas eram feitas nas empresas locais. Em 2016 esse percentual era de 58% e, após a assinatura da Lei no ano passado, mais de 66% das compras foram feitas nas empresas com sede em Sorriso. Este ano já foram mais de 71% da prestação de serviços para os órgãos públicos, atendidos por empresários locais.

“Esse seguimento requer atenção especial, já que as pequenas e médias empresas são fundamentais para promover o crescimento econômico, criar empregos e renda, e melhorar as condições de vida da população. Por isso, a Administração Municipal optou em sempre divulgar nos meios de comunicação todos os processos licitatórios, além de avisar aos empresários locais e capacitá-los, por meio do “Desenvolve Sorriso”, para que todos possam participar dos certames”, frisa o secretário de Desenvolvimento Econômico, Claudio Drusina.

Para participar das concorrências da Prefeitura de Sorriso, seja licitação ou contratações diretas por dispensa de licitação, as empresas precisam estar devidamente regularizadas e com os impostos em dia, além de apresentar condições para executar os serviços.

DA ASSESSORIA/BIANCA ARRUDA