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Governo de MT decreta restrição a postos de combustível; funcionarão de segunda a sábado, das 7h às 20h

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Medidas foram decretadas pelo governo de Mato Grosso, nesta sexta-feira (20), para a prevenção e combate ao avanço do coronavírus. Foram determinadas uma série de restrições, entre elas a proibição de passageiros em pé nos ônibus coletivos, evitando a aglomeração, e a suspensão do transporte intermunicipal.

Mato Grosso tem um caso de coronavírus confirmado pela Secretaria Estadual de Saúde e 58 casos suspeitos.

Os decretos foram assinados pelo governador Mauro Mendes (DEM) no início da tarde desta sexta-feira (20), após reunião coma equipe do Gabinete de Situação.

Outra medida é o fechamento dos parques públicos e privados. O horário de funcionamento dos postos também foi reduzido.

Confira as principais medidas tomadas:

  • Fechamento dos parques públicos e privados;
  • Proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias, festas. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus;
  • Postos de combustível só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h;
  • Bares, restaurantes e similares deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5 metro e as demais normas sanitárias;
  • Transporte coletivo municipal e metropolitano somente poderá funcionar com os passageiros sentados;
  • Fica proibido o transporte coletivo intermunicipal;
  • Em transporte por táxi e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia após a finalização de cada corrida;
  • Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Defesa Civil deverão apoiar os órgãos sanitários e Procon para a aplicação das medidas;
  • O descumprimento destas normas ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória dos estabelecimentos.