De acordo com o Decreto 242, fica determinado o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Município de Sorriso.
O Parágrafo 3º do Artigo 5º diz: “Excepcionalmente, o Poder Publico expedirá autorização para funcionamento do comércio, indústria, prestadores de serviços para o fornecimento de materiais, insumos, e serviços, necessários para a manutenção da ordem pública, tal qual, fornecimento de peças, funcionamento de indústrias que produzem alimentos, prestadores de serviços que auxiliem na preservação da vida humana, desde que o estabelecimento apresente plano de prevenção e contingência para o trabalho.”
As empresas que se enquadram nestas especificações poderão enviar um ofício para o e-mail: semictur@sorriso.mt.gov.br para que seja avaliado.
DA ASSESSORIA/Amalia Fernandes